STF SE 2766 / REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Homologação de sentença estrangeira.
Laudo arbitral chancelado pelo poder judiciário, no país de origem. Citação cumprida.
Ausência de motivação da sentença, bem como da comprovação do respectivo trânsito em julgado.
Homologação negada.
Ementa
- Homologação de sentença estrangeira.
Laudo arbitral chancelado pelo poder judiciário, no país de origem. Citação cumprida.
Ausência de motivação da sentença, bem como da comprovação do respectivo trânsito em julgado.
Homologação negada.Decisão
Pediu vista o Ministro Decio Miranda, depois dos votos dos Ministros
Relator, Aldir passarinho, Alfredo Buzaid, Néri da Silveira e Rafael
Mayer, denegando a homologação. Falaram: pelo Reqte. o Dr. José Paulo
Maurício de souza, e pelo Reqdo. o Dr. José Guilherme Villela. Impedidos
os Srs. Ministros Moreira Alves e Francisco Rezek. Plenário, 28.04.1983.
Decisão: Denegou-se a homologação, unanimemente. Impedidos os Ministros
Moreira Alves e Francisco Rezek. Plenário, 1º.07.1983.
Data do Julgamento
:
01/07/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14496 EMENT VOL-01309-01 PP-00015
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
REQTE. : ANDERSON, CLAYTON & CO.S.A
ADVS. : JOSÉ PAULO MAURÍCIO DE SOUZA E OLDENEY CARVALHO
REQDO. : "IRODUSA" - INDÚSTRIAS REUNIDAS OCTAVIANO DUARTE S/A
ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA
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