STF SE 3129 AgR / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Sentença estrangeira. Tradução feita por tradutor credenciado no país de origem, e não por tradutor juramentado no brasil. Omissao dos requerentes, que não supriram a falta no prazo assinado pelo presidente. Extinção do processo (art. 219, paragrafo
único do R.I.). Agravo regimental não provido.
Ementa
- Sentença estrangeira. Tradução feita por tradutor credenciado no país de origem, e não por tradutor juramentado no brasil. Omissao dos requerentes, que não supriram a falta no prazo assinado pelo presidente. Extinção do processo (art. 219, paragrafo
único do R.I.). Agravo regimental não provido.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental, unanimemente. Plenário, 9.12.1982.
Data do Julgamento
:
09/12/1982
Data da Publicação
:
DJ 18-02-1983 PP-01232 EMENT VOL-01283-01 PP-00023
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AGTES. : WALTER POTO JÚNIOR E MARIAROSA CORDA PORTO
ADVS. : SILVIANA SCHMITT E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00219 PAR-ÚNICO
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO IMPROVIDO.
Número de páginas: 4.
Alteração: 14/05/2012, (LCG).
Mostrar discussão