STF SE 3192 / REPÚBLICA ITALIANA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Sentença estrangeira. Separação judicial. Guarda das filhas menores com a mãe, que reside em São Paulo, estabelecendo-se o direito de visita do pai e a possibilidade de, anualmente, viajarem as menores à Itália, onde residente o pai, para, durante um
mês de férias escolares, permanecer, em sua companhia, pelas razoes de conveniência desse convívio. Não procede a alegação da requerida de essa cláusula da sentença ofender a ordem pública brasileira. Limites da contestação, em face do art-221, do
RISTF. Atendidos os requisitos do art-217, do RISTF.
Concedida a homologação da sentença estrangeira, sem restrições.
Ementa
Sentença estrangeira. Separação judicial. Guarda das filhas menores com a mãe, que reside em São Paulo, estabelecendo-se o direito de visita do pai e a possibilidade de, anualmente, viajarem as menores à Itália, onde residente o pai, para, durante um
mês de férias escolares, permanecer, em sua companhia, pelas razoes de conveniência desse convívio. Não procede a alegação da requerida de essa cláusula da sentença ofender a ordem pública brasileira. Limites da contestação, em face do art-221, do
RISTF. Atendidos os requisitos do art-217, do RISTF.
Concedida a homologação da sentença estrangeira, sem restrições.Decisão
Homologou-se a sentença, unanimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cordeiro Guerra. Presidência do Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 31.10.84.
Data do Julgamento
:
31/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21914 EMENT VOL-01363-02 PP-00183
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE.: PIO SALUSTRI
ADV.: EUGÊNIO ANTINORO
REQDO.: MARÍLIA LANCHERINI
ADVS.: IRINEU STRENGER E OUTROS
Mostrar discussão