STF SE 3726 / AU - ÁUSTRIA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Sentença estrangeira. E homologavel a decisão que fixa
alimentos provisionais. Apesar de serem as prestações alimenticias
modificaveis no tempo, a decisão em exame e imediatamente executoria,
inexistindo, destarte, obice a sua homologação. Precedentes do STF,
nas Sentencas Estrangeiras n.s 2.682, 2.814, 2934 e 3.355. Validade
da citação do requerido, no Rio de Janeiro. Satisfação dos requisitos
do art. 217, do RISTF. Pedido de homologação de decisão estrangeira
deferido.
Ementa
Sentença estrangeira. E homologavel a decisão que fixa
alimentos provisionais. Apesar de serem as prestações alimenticias
modificaveis no tempo, a decisão em exame e imediatamente executoria,
inexistindo, destarte, obice a sua homologação. Precedentes do STF,
nas Sentencas Estrangeiras n.s 2.682, 2.814, 2934 e 3.355. Validade
da citação do requerido, no Rio de Janeiro. Satisfação dos requisitos
do art. 217, do RISTF. Pedido de homologação de decisão estrangeira
deferido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira. Impedido o Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 02.5.91.
Data do Julgamento
:
02/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1991 PP-16846 EMENT VOL-01643-01 PP-00076
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE.: ADELE MARY TRISCIUZZI
ADV.: LAIZ BOU HAYA E OUTROS
REQDO.: THEODORO TRISCIUZZI
Mostrar discussão