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Jurisprudência


STF SE 3758 / FR - FRANÇA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. CONTESTAÇÃO. PRAZO: COMECA A FLUIR DA DATA DA JUNTADA DA CARTA DE ORDEM AOS AUTOS. ART. 241. IV, DO CPC. CHARGES DU MARIAGE - CONFIGURANDO TER NATUREZA E VALOR DE ALIMENTOS A PRESTAÇÃO A QUE FOI CONDENADO O CONJUGE VARAO, CONCLUI-SE PELA LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO INTERMEDIARIA, DEFINIDA PELA CONVENÇÃO DE NOVA YORK, PROMULGADA PELO DECRETO N. 56.826, DE 02.09.65. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SENTENÇA HOMOLOGANDA E A ORDEM PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONCEDIDA.
Decisão
Pediu vista o Ministro Francisco Rezek, depois do voto do Ministro-Relator que deferia o pedido de homologação da sentença estrangeira. Falou pelo Reqdo. o Dr. Márcio Lúcio Marques. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho. Plenário, 16.03.88. Decisão; Após o voto do Sr. Ministro-Relator, que deferia o pedido de homologação da Sentença Estrangeira, e do voto do Sr. Ministro Francisco Rezek, que declarava extinto o processo sem julgamento de mérito em face da ilegitimidade da Procuradoria-Geral da República para intervir na espécie na qualidade de Instituição Intermediária a favor da requerente, o julgamento foi adiado em razão do pedido de vista do Sr. Ministro Paulo Brossard. impedido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 01.06.89. Decisão: Prosseguindo-se o julgamento o Tribunal deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira, contra o voto do Sr. Ministro Francisco Rezek. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moreira Alves. Impedido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 09.08.89.

Data do Julgamento : 09/08/1989
Data da Publicação : DJ 19-04-1991 PP-04582 EMENT VOL-01616-01 PP-00099::
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : REQTE.: PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA NA QUALIDADE DE INSTITUICAO INTERMEDIARIA A FAVOR DE IRENE SILVERI REQDO.: SILVIO SILVERI ADV.: JOAO PELLES E OUTRO
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