STF SE 3897 AgR / REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRAZO. DATA A SER CONSIDERADA COMO DO RECURSO.
Observando-se que o despacho de recebimento do Agravo
Regimental e do dia seguinte ao do termino do prazo de recurso, e de
se ter este como intempestivo, embora haja no verso da petição uma
indicação da Agencia de Brasilia, dos Correios, segundo a qual parece
que no último dia do prazo ali chegou o recurso.
Entretanto, o que se há de considerar, segundo a orientação
do STF, e a data da entrada do recurso, no Tribunal, o que pode ser
comprovado pelo carimbo de seu Protocolo, ou pelo despacho de
recebimento da petição, mas não pelo recebimento desta, nos Correios.
Ementa
PRAZO. DATA A SER CONSIDERADA COMO DO RECURSO.
Observando-se que o despacho de recebimento do Agravo
Regimental e do dia seguinte ao do termino do prazo de recurso, e de
se ter este como intempestivo, embora haja no verso da petição uma
indicação da Agencia de Brasilia, dos Correios, segundo a qual parece
que no último dia do prazo ali chegou o recurso.
Entretanto, o que se há de considerar, segundo a orientação
do STF, e a data da entrada do recurso, no Tribunal, o que pode ser
comprovado pelo carimbo de seu Protocolo, ou pelo despacho de
recebimento da petição, mas não pelo recebimento desta, nos Correios.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Plenário, 22.03.91.
Data do Julgamento
:
22/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1991 PP-06771 EMENT VOL-01621-01 PP-00021
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - CENTRAL SUL
ADVOGADOS: ROBERTO DAVIS E OUTROS
AGRAVADO: LEGUMBRES SOCIEDADE ANONIMA, COMERCIAL, INDUSTRIAL, FINANCEIRA, IMOBILIÁRIA, AGROPECUÁRIA
ADVOGADOS: HORÁCIO BERNARDES NETO E OUTROS