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Jurisprudência


STF SE 3897 AgR / REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
PRAZO. DATA A SER CONSIDERADA COMO DO RECURSO. Observando-se que o despacho de recebimento do Agravo Regimental e do dia seguinte ao do termino do prazo de recurso, e de se ter este como intempestivo, embora haja no verso da petição uma indicação da Agencia de Brasilia, dos Correios, segundo a qual parece que no último dia do prazo ali chegou o recurso. Entretanto, o que se há de considerar, segundo a orientação do STF, e a data da entrada do recurso, no Tribunal, o que pode ser comprovado pelo carimbo de seu Protocolo, ou pelo despacho de recebimento da petição, mas não pelo recebimento desta, nos Correios.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Plenário, 22.03.91.

Data do Julgamento : 22/03/1991
Data da Publicação : DJ 24-05-1991 PP-06771 EMENT VOL-01621-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : AGRAVANTE: CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - CENTRAL SUL ADVOGADOS: ROBERTO DAVIS E OUTROS AGRAVADO: LEGUMBRES SOCIEDADE ANONIMA, COMERCIAL, INDUSTRIAL, FINANCEIRA, IMOBILIÁRIA, AGROPECUÁRIA ADVOGADOS: HORÁCIO BERNARDES NETO E OUTROS