STF SE 4086 / REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Sentença Estrangeira. Competência da autoridade
judiciária britânica, decorrente de aceitação contratual do juízo
arbitral.
Alegação de citação tardia ja repelida, ao se apreciar, em
embargos a concessão do "exequatur" na carta rogatória, sem que
nenhum fato ou fundamento novo sejam opostos ao então decidido pelo
Plenário do Supremo Tribunal (CR-AgRg 4.648).
Ementa
- Sentença Estrangeira. Competência da autoridade
judiciária britânica, decorrente de aceitação contratual do juízo
arbitral.
Alegação de citação tardia ja repelida, ao se apreciar, em
embargos a concessão do "exequatur" na carta rogatória, sem que
nenhum fato ou fundamento novo sejam opostos ao então decidido pelo
Plenário do Supremo Tribunal (CR-AgRg 4.648).Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação. Falou pelo requerente o Dr. Hugo Mósca. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. Procurador-Geral da República, o Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, substituto, na ausência
ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 13.11.91.
Data do Julgamento
:
13/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18354 EMENT VOL-01646-01 PP-00127 RTJ VOL-00140-01 PP-00059
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE.: CIE NOGA SA D'IMPORTATION ET D'EXPORTATION
REQTE.: NOGA SA COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO
ADV.: HUGO MÓSCA
REQDO.: CERINTER S/A INDUSTRIA COMERCIO
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