STF SE 4087 / IN - GRA BRETANHA (INGLATERRA) SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Quanto a competência, não ocorrendo as hipóteses do
artigo 89 do Código de Processo Civil, a circunstancia de a requerida
ter domicilio no Brasil não a impede de submeter-se, como se
submeteu, a juízo arbitral no exterior, e, consequentemente, a
homologação de sua decisão pelo Tribunal competente do pais em que
ocorreu a arbitragem.
- No tocante a citação tardia alegada pela requerida,
persistem os fundamentos da decisão anterior desta Corte que teve
como valida e eficaz a citação então feita.
Homologação deferida.
Ementa
- Quanto a competência, não ocorrendo as hipóteses do
artigo 89 do Código de Processo Civil, a circunstancia de a requerida
ter domicilio no Brasil não a impede de submeter-se, como se
submeteu, a juízo arbitral no exterior, e, consequentemente, a
homologação de sua decisão pelo Tribunal competente do pais em que
ocorreu a arbitragem.
- No tocante a citação tardia alegada pela requerida,
persistem os fundamentos da decisão anterior desta Corte que teve
como valida e eficaz a citação então feita.
Homologação deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação. Falou pelo
requerente o Dr. Hugo Mósca. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja.
Procurador-Geral da República, o Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, substituto,
na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 13.11.91.
Data do Julgamento
:
13/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1992 PP-03321 EMENT VOL-01654-01 PP-00141 RTJ VOL-00138-02 PP-00466
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.: CIE NOGA SA D'IMPORTATION ET D'EXPORTATION REP. POR
NOGA SA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
ADV.: HUGO MÓSCA E OUTROS
REQDO.: CERINTER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.: MANOEL AFFONSO DE ANDRÉ JR.
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00088 ART-00089
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (13). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 16.12.93, (MV ).
Alteração: 0710/2011, ACC.
Mostrar discussão