STF SE 4236 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONSTITUCIONAL. CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
SENTENÇA DE DIVÓRCIO.
I. Atendidos os requisitos essenciais a homologação, da-se
esta.
II. Sentença estrangeira homologada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
SENTENÇA DE DIVÓRCIO.
I. Atendidos os requisitos essenciais a homologação, da-se
esta.
II. Sentença estrangeira homologada.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausente, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal deferiu a homologação de sentença estrangeira. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Célio Borja e Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Octavio Gallotti. Procurador-Geral
da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, substituto, na ausência, ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 26.3.92.
Data do Julgamento
:
26/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1992 PP-07834 EMENT VOL-01663-02 PP-00389 RTJ VOL-00141-02 PP-00469
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.: SERGIO BORGATTO
ADV.: EM CAUSA PROPRIA
REQDO.: SELY MARNE BORBA COSTA
REQDO.: SELY MARNE BORGATTO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (7). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 13.05.98, (SVF ).
Alteração: 10/10/2011, DCR.
Observação
:
SEC 4615
ANO-1998 UF-BO TURMA-TP Min. NELSON JOBIM N.PÁG-005
DJ 17-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01906-01 PP-00138
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