STF SE 4248 / AU - ÁUSTRIA SENTENÇA ESTRANGEIRA
INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA.
HOMOLOGAÇÃO. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA.
I. Re domiciliada no Brasil e aqui citada, no processo que
corre no estrangeiro, mediante carta registrada e não por carta
rogatória. Nulidade da citação, que não foi sanada, porque a re não
compareceu ao processo e ofereceu, nos autos da homologação,
impugnação a citação, que deveria dar-se mediante carta rogatória.
II. Pedido de homologação indeferido.
Ementa
INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA.
HOMOLOGAÇÃO. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA.
I. Re domiciliada no Brasil e aqui citada, no processo que
corre no estrangeiro, mediante carta registrada e não por carta
rogatória. Nulidade da citação, que não foi sanada, porque a re não
compareceu ao processo e ofereceu, nos autos da homologação,
impugnação a citação, que deveria dar-se mediante carta rogatória.
II. Pedido de homologação indeferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a homologação da sentença estrangeira. Plenário, 20.1191.
Data do Julgamento
:
20/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02922 EMENT VOL-01653-01 PP-00138 RTJ VOL-00138-02 PP-00471
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE: MUSTAFA HUSSEIN MUSTAFA E CO.
ADVS: ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA E OUTRO
REQDA: CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
ADVS: PAULO VILLAÇA, IZABEL CARDOSO FELIX DE SOUZA E OUTRO
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