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Jurisprudência


STF SE 4269 / DF - DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
- Divórcio amigável, procedente do Japao. Ausência do teor do ato administrativo que se pretende homologar, não bastando, para a homologação, perante o Supremo Tribunal Federal, a prova da sua averbação, no registro civil (artigos 218 e 219, e seu paragrafo único, do Regimento Interno). Extinção do processo com ressalva da possibilidade de renovação do pedido, instruido com o documento indispensavel.
Decisão
Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: O Tribunal, por votação unânime, julgou extinto o pedido. Plenário, 16.8.91.

Data do Julgamento : 16/08/1991
Data da Publicação : DJ 13-09-1991 PP-12489 EMENT VOL-01633-01 PP-00092 RTJ VOL-00137-02 PP-00618
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE.: ONÉLIA BRUNOW HIHARA, EM SOLTEIRA ONÉLIA BRUNOW ADVS.: JAIME DA COSTA SANTOS E OUTRO REQDO.: RYOICHI HIHARA
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