STF SE 4269 / DF - DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Divórcio amigável, procedente do Japao.
Ausência do teor do ato administrativo que se pretende
homologar, não bastando, para a homologação, perante o Supremo
Tribunal Federal, a prova da sua averbação, no registro civil
(artigos 218 e 219, e seu paragrafo único, do Regimento Interno).
Extinção do processo com ressalva da possibilidade de
renovação do pedido, instruido com o documento indispensavel.
Ementa
- Divórcio amigável, procedente do Japao.
Ausência do teor do ato administrativo que se pretende
homologar, não bastando, para a homologação, perante o Supremo
Tribunal Federal, a prova da sua averbação, no registro civil
(artigos 218 e 219, e seu paragrafo único, do Regimento Interno).
Extinção do processo com ressalva da possibilidade de
renovação do pedido, instruido com o documento indispensavel.Decisão
Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91.
Decisão: O Tribunal, por votação unânime, julgou extinto o pedido. Plenário, 16.8.91.
Data do Julgamento
:
16/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1991 PP-12489 EMENT VOL-01633-01 PP-00092 RTJ VOL-00137-02 PP-00618
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE.: ONÉLIA BRUNOW HIHARA, EM SOLTEIRA ONÉLIA BRUNOW
ADVS.: JAIME DA COSTA SANTOS E OUTRO
REQDO.: RYOICHI HIHARA
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