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Jurisprudência


STF SE 4321 / FR - FRANÇA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
Homologação de sentença estrangeira de alimentos. - Citação postal valida, pois admitida, em se tratando de alimentos, pela legislação brasileira (Lei 5478/68, art. 5.). - Só podem ser objeto de contestação as materias previstas no artigo 221 do Regimento Interno desta Corte. - Cumprimento dos requisitos exigidos para a homologação. Homologação deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 05.6.92.

Data do Julgamento : 05/06/1992
Data da Publicação : DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00082
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : ANNICK GILBERTE REMY WAGUENER, E SOLTEIRA ANNICK GILBERTE REMY. : INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. REQDO. : MICHEL MAURICE WAGUENER ADVS. : PAULO SÉRGIO DEMARCHI E OUTRO
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