STF SE 4321 / FR - FRANÇA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Homologação de sentença estrangeira de alimentos.
- Citação postal valida, pois admitida, em se tratando de
alimentos, pela legislação brasileira (Lei 5478/68, art. 5.).
- Só podem ser objeto de contestação as materias previstas
no artigo 221 do Regimento Interno desta Corte.
- Cumprimento dos requisitos exigidos para a homologação.
Homologação deferida.
Ementa
Homologação de sentença estrangeira de alimentos.
- Citação postal valida, pois admitida, em se tratando de
alimentos, pela legislação brasileira (Lei 5478/68, art. 5.).
- Só podem ser objeto de contestação as materias previstas
no artigo 221 do Regimento Interno desta Corte.
- Cumprimento dos requisitos exigidos para a homologação.
Homologação deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 05.6.92.
Data do Julgamento
:
05/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : ANNICK GILBERTE REMY WAGUENER, E SOLTEIRA ANNICK GILBERTE REMY.
: INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.
REQDO. : MICHEL MAURICE WAGUENER
ADVS. : PAULO SÉRGIO DEMARCHI E OUTRO
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