STF SE 4440 / DF - DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ESTRANGEIRA
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO SEGUNDO O RITO RABINICO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSAVEIS A HOMOLOGAÇÃO.
Se as partes, apesar de intimadas, não cumpriram as
diligencias que lhes foram determinadas no sentido de regularizar o
pedido de homologação de sentença estrangeira, com observancia do
disposto no artigo 217 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, cabe o indeferimento do pedido.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO SEGUNDO O RITO RABINICO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSAVEIS A HOMOLOGAÇÃO.
Se as partes, apesar de intimadas, não cumpriram as
diligencias que lhes foram determinadas no sentido de regularizar o
pedido de homologação de sentença estrangeira, com observancia do
disposto no artigo 217 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, cabe o indeferimento do pedido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva,
na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 05.06.92.
Data do Julgamento
:
05/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1992 PP-10555 EMENT VOL-01668-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RQTES. : BENYAMIN MOSHE E OUTRA
ADVS. : ULISSES ROCHA FRANCO E DRACY SILVEIRA GONÇALVES
REQDOS. : BENYAMIN MALKA E OUTRA
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