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Jurisprudência


STF SE 4440 / DF - DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO SEGUNDO O RITO RABINICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSAVEIS A HOMOLOGAÇÃO. Se as partes, apesar de intimadas, não cumpriram as diligencias que lhes foram determinadas no sentido de regularizar o pedido de homologação de sentença estrangeira, com observancia do disposto no artigo 217 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabe o indeferimento do pedido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 05.06.92.

Data do Julgamento : 05/06/1992
Data da Publicação : DJ 01-07-1992 PP-10555 EMENT VOL-01668-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RQTES. : BENYAMIN MOSHE E OUTRA ADVS. : ULISSES ROCHA FRANCO E DRACY SILVEIRA GONÇALVES REQDOS. : BENYAMIN MALKA E OUTRA
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