STF SE 4494 / DF - DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ESTRANGEIRA
Sentença estrangeira: divórcio e regulação do exercício do
patrio poder: questões de competência da Justiça portuguesa e de
citação da mulher, domiciliada no Brasil, que perdem sua eventual
relevância, em face do seu comparecimento nos processos, oferecendo
contestação de mérito a ambos os pedidos: homologação deferida.
Ementa
Sentença estrangeira: divórcio e regulação do exercício do
patrio poder: questões de competência da Justiça portuguesa e de
citação da mulher, domiciliada no Brasil, que perdem sua eventual
relevância, em face do seu comparecimento nos processos, oferecendo
contestação de mérito a ambos os pedidos: homologação deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek, Moreira Alves e Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presidente. Falou pelo
requerente o Dr. Guaracy da Silva Freitas. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 17.06.92.
Data do Julgamento
:
17/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1992 PP-12224 EMENT VOL-01670-01 PP-00096
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RQTE.: DANIEL HENQIQUE DE OLIVEIRA PINTO
ADVS.: ARMINDO LOPES MARTINS E GUARACY DA SILVA FREITAS
REQDA.: BENILDE MARIA FERNANDES PINTO
ADV.: CARLOS ALBERTO LOURENÇO ADRIÃO
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