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Jurisprudência


STF SE 4590 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - FORMALIDADES - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICAVEL. A sentença estrangeira deve estar revestida das formalidades impostas pela legislação do pais em que prolatada. Descabe cogitar da estrutura de tal peca considerados o Código de Processo Civil e a Constituição nacionais - inciso III do artigo 217 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. SENTENÇA ESTRANGEIRA - PRECLUSAO MAIOR. A prolação de sentença estrangeira encerrando divórcio, em demanda ajuizada pela Requerida, e o pedido de homologação formalizado pelo conjuge acionado são conducentes a convicção da ocorrencia do trânsito em julgado. Mais se robustece esta ilação quando do título judicial exsurge que o divórcio foi consensual, ficando para procedimento judicial posterior a apreciação das implicações da vida em comum, quer em relação a guarda e sustento de filhos menores, quer no tocante a partilha dos bens.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 05.06.92.

Data do Julgamento : 05/06/1992
Data da Publicação : DJ 01-07-1992 PP-10556 EMENT VOL-01668-01 PP-00138 RTJ VOL-00142-02 PP-00428
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : MICHAEL EUGENE MYERS ADV. : JOÃO ESPINOSA RODRIGUES REQDA. : RHONDA KAY MYERS
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