STF SE 7101 AgR-AgR / PG - PARAGUAI AG.REG.NO AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA
ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. LIMITES. BENS IMOVÉIS SITUADOS EM
TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
1. Sentença proferida na República do Paraguai, em que se declara
a nulidade de instrumento procuratório e a transferência de imóvel
localizado no Brasil.
2. Recurso interposto contra decisão que
limitou a homologação da sentença estrangeira à parte referente à
outorga de mandato, não abrangendo os atos que, por força dele,
foram praticados e que importaram na alteração subjetiva da
matrícula do imóvel.
3. O Judiciário brasileiro tem competência
exclusiva e absoluta para conhecer de ações nas quais estejam
envolvidos bens imóveis que se encontrem em território pátrio (CPC,
artigo 89, I).
Agravo regimental em agravo regimental em sentença
estrangeira a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA
ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. LIMITES. BENS IMOVÉIS SITUADOS EM
TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
1. Sentença proferida na República do Paraguai, em que se declara
a nulidade de instrumento procuratório e a transferência de imóvel
localizado no Brasil.
2. Recurso interposto contra decisão que
limitou a homologação da sentença estrangeira à parte referente à
outorga de mandato, não abrangendo os atos que, por força dele,
foram praticados e que importaram na alteração subjetiva da
matrícula do imóvel.
3. O Judiciário brasileiro tem competência
exclusiva e absoluta para conhecer de ações nas quais estejam
envolvidos bens imóveis que se encontrem em território pátrio (CPC,
artigo 89, I).
Agravo regimental em agravo regimental em sentença
estrangeira a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00089 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00216 ART-00217 ART-00218 ART-00317
PAR-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: SE-2151 (RTJ-78/673), SE-2289 (RTJ-76/1),
SE-3780 (RTJ-121/863), SE-3989-AgR (RTJ-125/411).
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/04/04, (SVF).
Alteração: 19/04/04, (NT).
Doutrina
OBRA: A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS E DE LAUDOS ARBITRAIS ESTRANGEIROS
NO BRASIL E NO MERCOSUL - ESTUDOS EM HOMENAGEM A WERTER R. FARIA
AUTOR: ELIZABETH ACCIOLY
PÁGINA: 302-303 ANO: 2001
EDITORA: JURUÁ
OBRA: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
AUTOR: JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
EDITORA: FORENSE
ANO: 2001 EDIÇÃO: 9
Data do Julgamento
:
15/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02132-13 PP-02505
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ABÍLIO ORTIZ CABAÑA
ADVDO.(A/S) : OSMANN DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : PAULO ROBERTO CORDEIRO
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA DE BARROS CORREIRA CASILLO E OUTROS
INTDO.(A/S) : LORENZO AMADO SAMANIEGO
CURADOR(A/S)(ES) ESPECIAL (AIS) : MARCIO PINTO GARCIA
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