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Jurisprudência


STF SEC 4415 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. JÚRI CIVIL. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. I - A competência internacional prevista no artigo 88 do CPC é concorrente. O réu domiciliado no Brasil pode ser demandado tanto aqui quanto no país onde deva ser cumprida a obrigação, tenha ocorrido o fato ou praticado o ato, desde que a respectiva legislação preveja a competência da justiça local. II - O Supremo já firmou entendimento no sentido de que o sistema do júri civil, adotado pela lei americana, não fere o princípio de ordem pública no Brasil. III - Sentença devidamente fundamentada com invocação da legislação norte-americana respectiva, do veredicto do júri, bem como das provas produzidas. Ação homologatória procedente.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação e, por maioria, condenou o requerido ao pagamento de honorários de advogados fixados em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), vencidos nesta parte os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que os fixavam em R$ 100.000,00 (cem mil reais), e o Ministro Moreira Alves em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Votou o Presidente. Falou pela requerente a Dra. Elisabeth V. de Gennari, e, pelo requerido o Prof. Irineu Strenger. Plenário, 11.12.96.

Data do Julgamento : 11/12/1996
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00007 EMENT VOL-01905-01 PP-00157
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : REQTE. : MINPECO S/A REQDO. : NAJI ROBERT NAHAS
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