STF SEC 4449 / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
Divórcio estrangeiro: homologação: questão acerca do
termo final da obrigação alimentar do requerente em favor do filho
do casal, que não obsta a homologação, porque não inibe o
alimentando, a qualquer tempo, de pleitear prorrogação ou
alteração da cláusula alimentar, segundo os parametros da lei
brasileira, o que decorre, a um tempo, da eficacia "rebus sic
stantibus" das sentencas de alimentos e da inoponibilidade ao
filho do que a respeito dispuser a sentença de divórcio dos pais.::
Ementa
Divórcio estrangeiro: homologação: questão acerca do
termo final da obrigação alimentar do requerente em favor do filho
do casal, que não obsta a homologação, porque não inibe o
alimentando, a qualquer tempo, de pleitear prorrogação ou
alteração da cláusula alimentar, segundo os parametros da lei
brasileira, o que decorre, a um tempo, da eficacia "rebus sic
stantibus" das sentencas de alimentos e da inoponibilidade ao
filho do que a respeito dispuser a sentença de divórcio dos pais.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira. Plenário, 05.11.92.
Data do Julgamento
:
05/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1992 PP-23058 EMENT VOL-01687-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.: WILLIAM HAMILTON MEEKS III
ADV.: ANAUDIM FREITAS FILHO E OUTRO
RQDA..: REJANE SOUZA MEEKS
ADVS.: NACIF DE SOUZA REIS E OUTRO
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