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Jurisprudência


STF SEC 4469 / IN - GRA BRETANHA (INGLATERRA) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
CURADOR ESPECIAL - SENTENÇA ESTRANGEIRA - REGENCIA. A designação de curador especial no caso de processo que envolva pedido de homologação de sentença estrangeira faz-se tendo em vista não o preceito do artigo 9. do Código de Processo Civil, mas a norma do artigo 221, par. 1., do Regimento Interno. Suficiente e que tenha ficado configurada a revelia, pouco importando a espécie de citação -se pessoal ou ficta. SENTENÇA ESTRANGEIRA - ESTRUTURA. A estrutura da sentença estrangeira há de ser perquirida em face a legislação do pais em que prolatada e não a brasileira. COMPETÊNCIA - SENTENÇA ESTRANGEIRA. Se a hipótese e de competência concorrente e não exclusiva da autoridade judiciária brasileira, descabe cogitar do vício no que dirimida a lide por juízo alienigena. SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. Não há como apreciar o pedido de homologação considerada matéria de fundo pertinente a propria demanda julgada. Assim, despicienda e a alegação de inexistência de ajuste entre as partes.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Relator. Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na ausência do Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário, 10.12.1993.

Data do Julgamento : 10/12/1993
Data da Publicação : DJ 11-03-1994 PP-04112 EMENT VOL-01736-02 PP-00217
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : SHIPMAIR B.V. ADVS. : PAULO ROBERTO MURRAY, SOLON DE ALMEIDA CUNHA E OUTROS REQDA. : COMPANHIA DE TRANSPORTES INTEGRADOS LLOYDBRATI
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