STF SEC 4487 / BELIZE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO CIVIL "EX DELICTO".
EXECUÇÃO DE DIVIDA CÍVEL CONTRA ESTRANGEIRO QUE POSSUI BENS NO
BRASIL.
Pretensão com respaldo na lei brasileira a autorizar a concessão
de "exequatur".
Preenchidos os requisitos regimentais, defere-se o pedido de
homologação de sentença estrangeira.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO CIVIL "EX DELICTO".
EXECUÇÃO DE DIVIDA CÍVEL CONTRA ESTRANGEIRO QUE POSSUI BENS NO
BRASIL.
Pretensão com respaldo na lei brasileira a autorizar a concessão
de "exequatur".
Preenchidos os requisitos regimentais, defere-se o pedido de
homologação de sentença estrangeira.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Marco aurélio. Procurador-Geral da República,
Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do Dr. Geraldo
Brindeiro. Plenário, 18.10.1995.
Data do Julgamento
:
18/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17413 EMENT VOL-01829-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQUERENTE: CREDIT LYONNAIS S/A
ADVOGADOS : CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET, ANTONIO VILLAS BOAS
: TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS
REQUERIDO : THOMAS HENRY STODDART
ADVOGADOS : WALTER BRAUN E OUTRO
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