STF SEC 4512 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DISPÕE
SOBRE A PARTILHA DE BENS DA SOCIEDADE CONJUGAL. CONTESTAÇÃO.
1. Casamento celebrado no Brasil e divórcio decretado pelo
Poder Judiciário helvecio, ja homologado pelo Supremo Tribunal Federal
nos autos da SEC N. 3.862, RTJ 131/1.071.
2. Partilha de bens da sociedade conjugal processada
posteriormente perante o Judiciario suico, com aplicação das leis
brasileiras.
3. Não fere o art. 89, II, do Código de Processo Civil, que
preve a competência absoluta da justiça brasileira para proceder a
inventario e partilha de bens situados no Brasil, a decisão de
Tribunal estrangeiro que dispõe sobre a partilha de bens móveis e
imóveis em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, aplicando
a lei brasileira.
4. Sentença estrangeira homologada.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DISPÕE
SOBRE A PARTILHA DE BENS DA SOCIEDADE CONJUGAL. CONTESTAÇÃO.
1. Casamento celebrado no Brasil e divórcio decretado pelo
Poder Judiciário helvecio, ja homologado pelo Supremo Tribunal Federal
nos autos da SEC N. 3.862, RTJ 131/1.071.
2. Partilha de bens da sociedade conjugal processada
posteriormente perante o Judiciario suico, com aplicação das leis
brasileiras.
3. Não fere o art. 89, II, do Código de Processo Civil, que
preve a competência absoluta da justiça brasileira para proceder a
inventario e partilha de bens situados no Brasil, a decisão de
Tribunal estrangeiro que dispõe sobre a partilha de bens móveis e
imóveis em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, aplicando
a lei brasileira.
4. Sentença estrangeira homologada.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação de
sentença estrangeira. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 21.10.1994.
Data do Julgamento
:
21/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1994 PP-33198 EMENT VOL-01769-01 PP-00144
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE.:THEREZA BARBARA CAJADO
ADV. :LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
REQDO.:PAULO MENDES CAJADO (Curador Especial:Alexandre Camanho de Assis)
ADV. :ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS (CURADOR ESPECIAL)
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