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Jurisprudência


STF SEC 4512 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DISPÕE SOBRE A PARTILHA DE BENS DA SOCIEDADE CONJUGAL. CONTESTAÇÃO. 1. Casamento celebrado no Brasil e divórcio decretado pelo Poder Judiciário helvecio, ja homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da SEC N. 3.862, RTJ 131/1.071. 2. Partilha de bens da sociedade conjugal processada posteriormente perante o Judiciario suico, com aplicação das leis brasileiras. 3. Não fere o art. 89, II, do Código de Processo Civil, que preve a competência absoluta da justiça brasileira para proceder a inventario e partilha de bens situados no Brasil, a decisão de Tribunal estrangeiro que dispõe sobre a partilha de bens móveis e imóveis em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, aplicando a lei brasileira. 4. Sentença estrangeira homologada.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 21.10.1994.

Data do Julgamento : 21/10/1994
Data da Publicação : DJ 02-12-1994 PP-33198 EMENT VOL-01769-01 PP-00144
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : REQTE.:THEREZA BARBARA CAJADO ADV. :LUIZ ALBERTO DOS SANTOS REQDO.:PAULO MENDES CAJADO (Curador Especial:Alexandre Camanho de Assis) ADV. :ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS (CURADOR ESPECIAL)
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