STF SEC 4605 AgR / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA AG.REG.NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. SENTENÇA ESTRANGEIRA. CITAÇÃO: CARTA
ROGATÓRIA.
I - A citação de réu domiciliado no Brasil, em processo que
corre no estrangeiro, deve ser feita mediante carta rogatória. No caso,
o requerido teria sido citado, no Brasil, para a ação de divórcio, pelo
sistema norte-americano do "affidavit".
II - Homologação indeferida. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. SENTENÇA ESTRANGEIRA. CITAÇÃO: CARTA
ROGATÓRIA.
I - A citação de réu domiciliado no Brasil, em processo que
corre no estrangeiro, deve ser feita mediante carta rogatória. No caso,
o requerido teria sido citado, no Brasil, para a ação de divórcio, pelo
sistema norte-americano do "affidavit".
II - Homologação indeferida. Agravo não provido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 11.11.96.
Data do Julgamento
:
11/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50175 EMENT VOL-01854-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA HOWARD OU MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADOS: VANIA CRISTINA PINTO DA SILVA E OUTRO
AGRAVADO: GILBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE