STF SEC 4795 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO.
HOMOLOGAÇÃO.
O art. 221 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
delimita o campo para que se estabeleca eventual contraditorio, não
sendo possivel, pela via processual de sentença estrangeira, discutir
situações juridicas diversas dos requisitos indispensaveis a
homologação.
Preenchidos os requisitos regimentais, defere-se o pedido
de homologação da sentença estrangeira.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO.
HOMOLOGAÇÃO.
O art. 221 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
delimita o campo para que se estabeleca eventual contraditorio, não
sendo possivel, pela via processual de sentença estrangeira, discutir
situações juridicas diversas dos requisitos indispensaveis a
homologação.
Preenchidos os requisitos regimentais, defere-se o pedido
de homologação da sentença estrangeira.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de homologação. Plenário, 16.08.1995.
Data do Julgamento
:
16/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1995 PP-35256 EMENT VOL-01805-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : VIVIANI DO CARMO POMPEI LAAGER VIVIANI POMPEI LAAGER
ADVS. : MYRIAN DO VALLE SOARES E OUTRO
REQDO. : PAULO FERNANDO CAVALCANTI LAAGER
ADVS. : ALOYSIO JOAO CARDOSO CORREA
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