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Jurisprudência


STF SEC 4835 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
- Homologação de sentença estrangeira. Condenação no valor de US$ 1.633.000,00 a título de danos e US$ 293.940,00 a título de juros. 2. Curador especial nomeado, em face da revelia da requerida, manifestou-se pela não homologação da sentença estrangeira, aduzindo sejam trazidos ao STF "elementos mais completos sobre a origem da indenização até mesmo para que seja avaliado se guarda harmonia com a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes". 3. As providências necessárias a atender o que solicitaram o Curador Especial e o MPF foram adotadas pelo requerente. Sentença proferida por juiz competente, citação regular da requerida e trânsito em julgado da sentença. 4. Incabível discutir os fundamentos da decisão homologanda. Nada está a apontar tenha resultado a indenização, objeto da sentença, de causa ilícita, que possa tornar a sentença ofensiva à ordem pública, à soberania nacional ou aos bons costumes. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
Decisão
O Tribunal homologou sentença estrangeira. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 04.04.2002.

Data do Julgamento : 04/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00084 EMENT VOL-02072-01 PP-00183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : ROGER CHARLES EMERICK ADVDO. : EDUARDO AUGUSTO MARINHO REQDO. : CLAUDIA KOEPKE DE MORAES
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