STF SEC 4835 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA:- Homologação de sentença estrangeira. Condenação
no valor de US$ 1.633.000,00 a título de danos e US$ 293.940,00 a
título de juros. 2. Curador especial nomeado, em face da revelia da
requerida, manifestou-se pela não homologação da sentença
estrangeira, aduzindo sejam trazidos ao STF "elementos mais
completos sobre a origem da indenização até mesmo para que seja
avaliado se guarda harmonia com a soberania nacional, a ordem
pública e os bons costumes". 3. As providências necessárias a
atender o que solicitaram o Curador Especial e o MPF foram adotadas
pelo requerente. Sentença proferida por juiz competente, citação
regular da requerida e trânsito em julgado da sentença. 4. Incabível
discutir os fundamentos da decisão homologanda. Nada está a apontar
tenha resultado a indenização, objeto da sentença, de causa ilícita,
que possa tornar a sentença ofensiva à ordem pública, à soberania
nacional ou aos bons costumes. 5. Pedido de homologação de sentença
estrangeira deferido.
Ementa
- Homologação de sentença estrangeira. Condenação
no valor de US$ 1.633.000,00 a título de danos e US$ 293.940,00 a
título de juros. 2. Curador especial nomeado, em face da revelia da
requerida, manifestou-se pela não homologação da sentença
estrangeira, aduzindo sejam trazidos ao STF "elementos mais
completos sobre a origem da indenização até mesmo para que seja
avaliado se guarda harmonia com a soberania nacional, a ordem
pública e os bons costumes". 3. As providências necessárias a
atender o que solicitaram o Curador Especial e o MPF foram adotadas
pelo requerente. Sentença proferida por juiz competente, citação
regular da requerida e trânsito em julgado da sentença. 4. Incabível
discutir os fundamentos da decisão homologanda. Nada está a apontar
tenha resultado a indenização, objeto da sentença, de causa ilícita,
que possa tornar a sentença ofensiva à ordem pública, à soberania
nacional ou aos bons costumes. 5. Pedido de homologação de sentença
estrangeira deferido.Decisão
O Tribunal homologou sentença estrangeira. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 04.04.2002.
Data do Julgamento
:
04/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00084 EMENT VOL-02072-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : ROGER CHARLES EMERICK
ADVDO. : EDUARDO AUGUSTO MARINHO
REQDO. : CLAUDIA KOEPKE DE MORAES
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