STF SEC 4908 / REINO DA SUÉCIA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA:- Sem conter a sentença estrangeira de divórcio
menção alguma a partilha de bens do casal, não comporta, a espécie,
discussão sobre ressalva de competência da Justiça brasileira.
Pedido deferido, sem restrições.
Ementa
- Sem conter a sentença estrangeira de divórcio
menção alguma a partilha de bens do casal, não comporta, a espécie,
discussão sobre ressalva de competência da Justiça brasileira.
Pedido deferido, sem restrições.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal homologou o pedido, sem restrições.
Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Ilmar Galvão, Celso de Mello
e Néri da Silveira. Plenário, 15.02.1996. ( Ausente, justificadamente,
o Ministro Marco Aurélio).
Data do Julgamento
:
15/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13112 EMENT VOL-01825-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE.: FRANK ALGOT EUGEN SVENSSON
ADVA. : ZILDA LUCIA DE AVREU CRUVINEL GORDO
REQDA : ZELIA DOS SANTOS LOBATO
ADV. : ROBERTO JORGE DINO
Mostrar discussão