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Jurisprudência


STF SEC 4908 / REINO DA SUÉCIA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
- Sem conter a sentença estrangeira de divórcio menção alguma a partilha de bens do casal, não comporta, a espécie, discussão sobre ressalva de competência da Justiça brasileira. Pedido deferido, sem restrições.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal homologou o pedido, sem restrições. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Ilmar Galvão, Celso de Mello e Néri da Silveira. Plenário, 15.02.1996. ( Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).

Data do Julgamento : 15/02/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13112 EMENT VOL-01825-01 PP-00117
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE.: FRANK ALGOT EUGEN SVENSSON ADVA. : ZILDA LUCIA DE AVREU CRUVINEL GORDO REQDA : ZELIA DOS SANTOS LOBATO ADV. : ROBERTO JORGE DINO
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