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Jurisprudência


STF SEC 5066 / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. CONSTESTAÇÃO: SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE, CITAÇÃO NULA E NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 217, I A III, DO REGIMENTO INTERNO. 1. Casamento realizado no Brasil e aqui domiciliado o casal desde antes da união até a presente data, e não tendo havido eleição de foro estrangeiro, com a concordância de ambos, é incompetente para decretar o divórcio perante as leis brasileiras o juiz norte-americano, ainda que desta nacionalidade seja um dos cônjuges. 2. É nula a citação realizada no Brasil de acordo com as leis norte-americanas, mediante notificação remetida por cartório de registro de títulos e documentos, redigida em língua estrangeira. 3. Não se homologa sentença estrangeira sem prova do seu trânsito em julgado: Súmula 420. 4. Homologação indeferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de homologação e condenou o requerente ao pagamento da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco Rezek e Sepúlveda Pertence, Presidente. Plenário, 19.06.1996.

Data do Julgamento : 19/06/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36154 EMENT VOL-01843-01 PP-00143
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : CRAIG ALLEN DEJEAN ADVS. : MARIA LAETE FRAGA E OUTRO REQDO. : TANIA DEJEAN ADVS. : MANOEL MESSIAS VEIGA, JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS