STF SEC 5216 / UR - REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: - Sentença estrangeira. Divórcio. Homologação.
2.Alegação da requerida de que há bens do casal, no território
brasileiro, não incluídos na partilha. 3. Partilha dos bens feita
por escritura pública, desta não constando qualquer referência aos
bens aludidos na contestação. 4. Limites da contestação, em face do
art. 221 do Regimento Interno do STF. 5. Hipótese em que a sentença
homologanda não dispôs sobre partilha de bens; esta fez-se por
escritura pública. 6. Nada impedirá, após a homologação da sentença
estrangeira, nessas circunstâncias, venham as partes a discutir, no
Brasil, sobre os imóveis situados no território nacional, que a
requerida alega pertencerem ao casal. Lei de Introdução ao Código
Civil, art. 2º, § 1º. 7. Requisitos do art. 221 do RISTF
satisfeitos. 8. Sentença da Justiça uruguaia homologada.
Ementa
- Sentença estrangeira. Divórcio. Homologação.
2.Alegação da requerida de que há bens do casal, no território
brasileiro, não incluídos na partilha. 3. Partilha dos bens feita
por escritura pública, desta não constando qualquer referência aos
bens aludidos na contestação. 4. Limites da contestação, em face do
art. 221 do Regimento Interno do STF. 5. Hipótese em que a sentença
homologanda não dispôs sobre partilha de bens; esta fez-se por
escritura pública. 6. Nada impedirá, após a homologação da sentença
estrangeira, nessas circunstâncias, venham as partes a discutir, no
Brasil, sobre os imóveis situados no território nacional, que a
requerida alega pertencerem ao casal. Lei de Introdução ao Código
Civil, art. 2º, § 1º. 7. Requisitos do art. 221 do RISTF
satisfeitos. 8. Sentença da Justiça uruguaia homologada.Decisão
O Tribunal homologou o pedido de sentença estrangeira, vencidos, em parte, os Ministros Maurício Corrêa e Sepúlveda Pertence, com relação à fixação de honorários de advogado. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, Carlos
Velloso e marco Aurélio. Presidente o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 30.10.97.
Data do Julgamento
:
30/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00007 EMENT VOL-01903-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : ANIBAL SARAVIA ROTTA
ADV. : ALENCAR MELLO PROENÇA
REQDO. : MARIA CRISTINA SOSA
ADV. : MARCO ANTONIO COSTA SOUZA E OUTROS
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