main-banner

Jurisprudência


STF SEC 5404 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
Homologação de sentença estrangeira: deslocamento da competência do STF para STJ (EC 45/04), que não afeta, contudo, a competência remanescente do primeiro para homologar a desistência do pedido, quando iniciado o julgamento e manifestada a desistência antes da alteração constitucional
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, indeferindo o pedido de homologação, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo requerente o Dr. Roberto Corrêa de Mello. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.11.99. O Tribunal, por maioria, homologou a desistência, ressalvada a posição do Senhor Ministro Marco Aurélio, que considerava incompetente o Tribunal. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 18.05.2005.

Data do Julgamento : 18/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00091 RTJ VOL-00195-02 PP-00448 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 347-356
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : TRUMP TAJ MAHAL ASSOCIATES REQDO. : MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01477 PAR-ÚNICO ART-01478 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00009 ART-00017 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00202 INC-00002 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00216 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: CR 5332, CR 7424, CR 7426. Número de páginas: (16). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 29/07/05, (MSA). Alteração: 29/09/05, (MSA).
Mostrar discussão