STF SEC 5404 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: Homologação de sentença estrangeira: deslocamento da
competência do STF para STJ (EC 45/04), que não afeta, contudo, a
competência remanescente do primeiro para homologar a desistência do
pedido, quando iniciado o julgamento e manifestada a desistência
antes da alteração constitucional
Ementa
Homologação de sentença estrangeira: deslocamento da
competência do STF para STJ (EC 45/04), que não afeta, contudo, a
competência remanescente do primeiro para homologar a desistência do
pedido, quando iniciado o julgamento e manifestada a desistência
antes da alteração constitucionalDecisão
Após os votos dos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence (Relator),
Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, indeferindo o pedido de
homologação, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista
formulado pelo Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo requerente o
Dr. Roberto Corrêa de Mello. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.11.99.
O Tribunal, por maioria, homologou a desistência,
ressalvada
a posição do Senhor Ministro Marco Aurélio, que considerava
incompetente o Tribunal. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 18.05.2005.
Data do Julgamento
:
18/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00091 RTJ VOL-00195-02 PP-00448 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 347-356
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : TRUMP TAJ MAHAL ASSOCIATES
REQDO. : MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000045 ANO-2004
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-01477 PAR-ÚNICO ART-01478
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00009 ART-00017
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00202 INC-00002 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00216
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: CR 5332, CR 7424, CR 7426.
Número de páginas: (16). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 29/07/05, (MSA).
Alteração: 29/09/05, (MSA).
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