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Jurisprudência


STF SEC 5418 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUIZ COMPETENTE. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. JUNTADA DO TEXTO INTEGRAL DA SENTENÇA OU DA CERTIDÃO: OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. INTELIGIBILIDADE DA SENTENÇA NORTE-AMERICANA. 1. Para efeito do disposto no artigo 217, I, do RISTF, o juízo de delibação deve examinar a competência internacional, e não a interna, regida pela legislação estrangeira. 2. O requisito previsto no artigo 217, II, do RISTF - "terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia" - não inclui a comprovação das intimações. 3. A decisão estrangeira deve ser juntada aos autos, por certidão ou por cópia autêntica do texto integral, sendo suficiente o cumprimento de uma das alternativas (RISTF, artigo 218). 4. A concisão da sentença não compromete sua inteligibilidade, se apoiada nas razões da inicial, da contestação e da reconvenção, acostadas aos autos. Pedido de homologação deferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, e, por maioria, fixou os honorários advocatícios em R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencido o Senhor Ministro Moreira Alves, que os fixava em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 07.10.99.

Data do Julgamento : 07/10/1999
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-01 PP-00131
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : EASTMAN KODAK COMPANY ADVDOS. : EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA E OUTROS REQDO. : LUIZ GERALDO BRESCIANI ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ALVARO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI E OUTRO
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