STF SEC 5661 / UK - REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
SENTENÇA ESTRANGEIRA - ESTRUTURA - HOMOLOGAÇÃO.
Observa-se a estrutura do pronunciamento judicial tal como fixada
pela legislação do país de origem (Precedente : Sentença Estrangeira
Contestada nº 4.469-3).
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - ESTRUTURA - HOMOLOGAÇÃO.
Observa-se a estrutura do pronunciamento judicial tal como fixada
pela legislação do país de origem (Precedente : Sentença Estrangeira
Contestada nº 4.469-3).Decisão
O Tribunal, por maioria, por proposta do Ministro Sepúlveda Pertence, converteu o julgamento em diligência, para apresentar ou prova textual da decisão ou documento da justiça inglesa, devidamente formalizado, de que tenha havido citação do requerido
para o processo de divórcio, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator), que a rejeitava. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Srs. Ministros Nelson Jobim, Moreira Alves e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Carlos Velloso, Voce-Presidente. Plenário, 22.10.98.
Decisão: O Tribunal, por proposta do Ministro Sepúlveda Pertence, por maioria, converteu, uma vez mais, o julgamento em diligência, para a autora da presente ação de homologação de setença estrangeira fazer prova de que se verificou, legalmente, nos
termos do direito britânico, a revelia da parte ora requerida, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Carlos Velloso, que a rejeitavam. Plenário, 17.3.99.
Decisão: O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de homologação de setença estrangeira. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Neson Jobim. Plenário, 19.05.99.
Data do Julgamento
:
19/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQUERENTE : ANA PAULA MAIA CAMARGO OU ANA PAULA MAIA CAMARGO BOER
ADVDO. : JOÃO PASSOS BACELAR
REQUERIDO : ANDRÉ BOER
CURADOR ESPECIAL : ALBERTO PAVIE RIBEIRO
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