main-banner

Jurisprudência


STF SEC 5661 / UK - REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - ESTRUTURA - HOMOLOGAÇÃO. Observa-se a estrutura do pronunciamento judicial tal como fixada pela legislação do país de origem (Precedente : Sentença Estrangeira Contestada nº 4.469-3).
Decisão
O Tribunal, por maioria, por proposta do Ministro Sepúlveda Pertence, converteu o julgamento em diligência, para apresentar ou prova textual da decisão ou documento da justiça inglesa, devidamente formalizado, de que tenha havido citação do requerido para o processo de divórcio, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator), que a rejeitava. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Srs. Ministros Nelson Jobim, Moreira Alves e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Voce-Presidente. Plenário, 22.10.98. Decisão: O Tribunal, por proposta do Ministro Sepúlveda Pertence, por maioria, converteu, uma vez mais, o julgamento em diligência, para a autora da presente ação de homologação de setença estrangeira fazer prova de que se verificou, legalmente, nos termos do direito britânico, a revelia da parte ora requerida, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Carlos Velloso, que a rejeitavam. Plenário, 17.3.99. Decisão: O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de homologação de setença estrangeira. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Neson Jobim. Plenário, 19.05.99.

Data do Julgamento : 19/05/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-01 PP-00189
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQUERENTE : ANA PAULA MAIA CAMARGO OU ANA PAULA MAIA CAMARGO BOER ADVDO. : JOÃO PASSOS BACELAR REQUERIDO : ANDRÉ BOER CURADOR ESPECIAL : ALBERTO PAVIE RIBEIRO
Mostrar discussão