- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF SEC 5727 / AT - REPÚBLICA ARGENTINA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
Sentença estrangeira. República Argentina. 2. Sentença que condenou o requerido ao pagamento de comissão pela intermediação de negócios pecuários. 3. Contestação no sentido de inocorrência de notificação/citação. Alegação de afronta ao direito de defesa. 4. Procuradoria-Geral da República opina pela homologação da sentença. 5. Citação do requerido certificada nos autos. 6. Não logra base nas provas a alegação do impugnante quanto a não ter sido citado. 7. Sentença estrangeira homologada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, homologou a sentença estrangeira. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente), e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Presidiu ao julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 15.12.99.

Data do Julgamento : 15/12/1999
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00040 EMENT VOL-01989-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : JORGE RAÚL GIMENEZ ADV. : RAIMUNDO AGUIAR VALE REQDO. : JAYME MASGRAU MORELL ADVDOS. : AMÉRICO FLORIANO MACHADO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00217 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(AAF). Inclusão: 10/05/00, (SVF). Alteração: 13/01/05, (CFC). Alteração: 26/09/2017, JRM.