STF SEC 5727 / AT - REPÚBLICA ARGENTINA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: Sentença estrangeira. República Argentina. 2.
Sentença que condenou o requerido ao pagamento de comissão pela
intermediação de negócios pecuários. 3. Contestação no sentido de
inocorrência de notificação/citação. Alegação de afronta ao direito
de defesa. 4. Procuradoria-Geral da República opina pela homologação
da sentença. 5. Citação do requerido certificada nos autos. 6. Não
logra base nas provas a alegação do impugnante quanto a não ter sido
citado. 7. Sentença estrangeira homologada.
Ementa
Sentença estrangeira. República Argentina. 2.
Sentença que condenou o requerido ao pagamento de comissão pela
intermediação de negócios pecuários. 3. Contestação no sentido de
inocorrência de notificação/citação. Alegação de afronta ao direito
de defesa. 4. Procuradoria-Geral da República opina pela homologação
da sentença. 5. Citação do requerido certificada nos autos. 6. Não
logra base nas provas a alegação do impugnante quanto a não ter sido
citado. 7. Sentença estrangeira homologada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, homologou a sentença estrangeira. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente), e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Presidiu ao julgamento o Senhor
Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 15.12.99.
Data do Julgamento
:
15/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00040 EMENT VOL-01989-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : JORGE RAÚL GIMENEZ
ADV. : RAIMUNDO AGUIAR VALE
REQDO. : JAYME MASGRAU MORELL
ADVDOS. : AMÉRICO FLORIANO MACHADO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00217 INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(AAF).
Inclusão: 10/05/00, (SVF).
Alteração: 13/01/05, (CFC).
Alteração: 26/09/2017, JRM.