STF SEC 5802 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA ESTRANGEIRA: CONTESTAÇÃO, COM ALEGAÇÕES
DE IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO; DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTRANGEIRA, E DE FALTA DE
AUTENTICAÇÃO CONSULAR DA SENTENÇA HOMOLOGANDA.
1. Alegações repelidas, diante da documentação
trazida para os autos.
2. Improcede a alegação de incompetência da Justiça
alemã, pois o requerido a aceitou e aquela podia, mesmo,
exercer sua jurisdição, já que se cuidava de contrato de
mútuo celebrado em seu território e nele cumprido, tratando-
se, assim, de competência concorrente.
3. Sentença estrangeira homologada.
4. Requerido sucumbente, responsável por honorários
advocatícios e custas processuais.
5. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA ESTRANGEIRA: CONTESTAÇÃO, COM ALEGAÇÕES
DE IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO; DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTRANGEIRA, E DE FALTA DE
AUTENTICAÇÃO CONSULAR DA SENTENÇA HOMOLOGANDA.
1. Alegações repelidas, diante da documentação
trazida para os autos.
2. Improcede a alegação de incompetência da Justiça
alemã, pois o requerido a aceitou e aquela podia, mesmo,
exercer sua jurisdição, já que se cuidava de contrato de
mútuo celebrado em seu território e nele cumprido, tratando-
se, assim, de competência concorrente.
3. Sentença estrangeira homologada.
4. Requerido sucumbente, responsável por honorários
advocatícios e custas processuais.
5. Decisão unânime.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, homologou o pedido de sentença estrangeira, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Moreira Alves. Plenário, 29.3.2001.
Data do Julgamento
:
29/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02032-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : HERIBERT ZAGERMANN
ADV. : FLORIAN RENÉ SCHERZ
REQDO. : WOLFGANG BEER
ADV. : ECKARD JOHANNES TOROXEL
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