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Jurisprudência


STF SEC 5847 / REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO ARBITRAL ESTRANGEIRO. REQUISITOS FORMAIS: COMPROVAÇÃO. CAUÇÃO: DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI Nº 9.307/96. CONTRATO DE ADESÃO: INEXISTÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS. INAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Hipótese em que restaram comprovados os requisitos formais para a homologação (RISTF, artigo 217). 2. O Supremo Tribunal Federal entende desnecessária a caução em homologação de sentença estrangeira (SE nº 3.407, Rel. Min. OSCAR CORRÊA, DJ DE 07.12.84). 3. As disposições processuais da Lei nº 9.307/96 têm incidência imediata nos casos pendentes de julgamento (RE nº 91.839/GO, RAFAEL MAYER, DJ de 15.05.81). 4. Não é contrato de adesão aquele em que as cláusulas são modificáveis por acordo das partes. 5. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme dispõe seu artigo 2º, aplica-se somente a "pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Pedido de homologação deferido.
Decisão
Depois dos votos dos Ministros Maurício Corrêa (Relator) e Sepúlveda Pertence, que julgavam procedente a ação de homologação de sentença arbitral estrangeira, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Nelson Jobim. Falou, pela requerente, a Dra. Lúcia Maria de figueiredo. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 20-05-1999. Decusão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Plenário, 01-12-1999.

Data do Julgamento : 01/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01976-02 PP-00236
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : AIGLON DUBLIN LIMITED ("AIGLON") ADVDA. : LÚCIA MARIA DE FIGUEIREDO REQDA. : TEKA TECELAGEM KUENRICH S/A ("TEKA") ADVDOS. : HAROLDO PASBT E OUTROS
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