STF SEC 6122 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: Sentença estrangeira: custódia temporária de menor: além de não
se cuidar de sentença ou decisão equivalente, com trânsito em julgado,
não consta dos autos que a ré tenha sido citada para a demanda nos EUA
ou que lá tenha comparecido aos autos, nem notícia sobre o seu
domicílio à época: homologação indeferida.
Ementa
Sentença estrangeira: custódia temporária de menor: além de não
se cuidar de sentença ou decisão equivalente, com trânsito em julgado,
não consta dos autos que a ré tenha sido citada para a demanda nos EUA
ou que lá tenha comparecido aos autos, nem notícia sobre o seu
domicílio à época: homologação indeferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.9.2000.
Data do Julgamento
:
06/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00113 EMENT VOL-02009-01 PP-00086
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : PERICLES VEIGA OU PERICLES ROGERIO VEIGA
ADV. : CARLOS COSTA SILVA FREIRE
REQDA. : MARICELIA OSTERNACH
ADVDA. : DPE-PR - JODETE DE SENA M. S. DE CAMPOS
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00217 ART-00218
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: SEC 4694.
Número de páginas: (06).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/01/01, (SVF).
Alteração: 29/08/02, (MLR).
Alteração: 07/11/2017, JLS.
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