STF SEC 6127 / IN - GRA BRETANHA (INGLATERRA) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: Homologação de sentença estrangeira.
- Aplicação do disposto no artigo 219, parágrafo único, do
Regimento Interno desta Corte, uma vez que a requerente, devidamente
intimada para tanto, deixou de juntar aos autos o original ou a
cópia autenticada da sentença de divórcio objeto do requerimento de
homologação.
Processo que se declara extinto sem julgamento do mérito.
Ementa
Homologação de sentença estrangeira.
- Aplicação do disposto no artigo 219, parágrafo único, do
Regimento Interno desta Corte, uma vez que a requerente, devidamente
intimada para tanto, deixou de juntar aos autos o original ou a
cópia autenticada da sentença de divórcio objeto do requerimento de
homologação.
Processo que se declara extinto sem julgamento do mérito.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Maurício Corrêa, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 08.02.2001.
Data do Julgamento
:
08/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00531
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : CASSIA MARIA CHAVES DE OLIVEIRA OU CASSIA MARIA TIGHE
ADV. : WALDEMAR VALERIANO FERREIRA
REQDO. : KEVIN CHRISTOPHER THIGE OU KEVIN CHRISTOPHER TIGHE
CURADOR : MARCELO LAVOCAT GALVÃO
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