STF SEC 6304 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: Homologação de sentença estrangeira: exigência de
citação do réu, requerido, no processo em que proferida a decisão
exeqüenda: domiciliado o réu no Brasil, a citação há de fazer-se
mediante carta rogatória: jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
Homologação de sentença estrangeira: exigência de
citação do réu, requerido, no processo em que proferida a decisão
exeqüenda: domiciliado o réu no Brasil, a citação há de fazer-se
mediante carta rogatória: jurisprudência do Supremo Tribunal.Decisão
O Tribunal indeferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02050-03 PP-00517
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : TÂNIA CHAZANAS KLAJN OU TANIA CHAZANAS KLAJN OU TANIA CHAZANAS OU TÂNIA CHAZANAS
ADVDOS. : SÉRGIO ROBERTO RONCADOR E OUTROS
REQDO. : ALEX KLAJN
ADV. : LUIZ ROBERTO TEIXEIRA PINTO
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