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Jurisprudência


STF SEC 6689 QO / AU - ÁUSTRIA QUESTÃO DE ORDEM NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
Sentença estrangeira de adoção. Pedido de homologação. Questão de ordem. - Não-observância do despacho que determinou a complementação da inicial (fornecimento do endereço do pai biológico da menor para fins de citação) e da documentação necessária à instrução dela (tradução da sentença homologanda feita por tradutor público juramentado no Brasil, como o exige a jurisprudência da Corte). Aplicação do artigo 219 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir a petição inicial.
Decisão
O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de não homologar a sentença, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 31.10.2001.

Data do Julgamento : 31/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00030 EMENT VOL-02053-04 PP-00784
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : FRANZ BACHINGER REQTE. : MAGNA GIGLIOLA BACHINGER OU MAGNA GIGLIOLA ALVES ADVDO. : FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO REQDO. : ONIAS CARVALHO DE SOUSA
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00219 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 08/04/02, (MLR). Alteração: 21/10/05, (RCO). Alteração: 13/04/2018, JRM.
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