- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF SEC 6753 / UK - REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O requerimento de homologação de sentença arbitral estrangeira deve ser instruído com a convenção de arbitragem, sem a qual não se pode aferir a competência do juízo prolator da decisão (Lei 9.307, artigos 37, II, e 39, II; RISTF, artigo 217, I). 2. Contrato de compra e venda não assinado pela parte compradora e cujos termos não induzem a conclusão de que houve pactuação de cláusula compromissória, ausentes, ainda, quaisquer outros documentos escritos nesse sentido. Falta de prova quanto à manifesta declaração autônoma de vontade da requerida de renunciar à jurisdição estatal em favor da particular. 3. Não demonstrada a competência do juízo que proferiu a sentença estrangeira, resta inviabilizada sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal. Pedido indeferido.
Decisão
O Tribunal negou a homologação à sentença estrangeira e condenou a requerente nas custas e honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Decisão unânime. Falaram, pela requerente, a Dra. Lúcia Maria de Figueiredo, e, pela requerida, o Dr. Pedro Gordilho. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.06.2002.

Data do Julgamento : 13/06/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00096 EMENT VOL-02085-02 PP-00317
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : PLEXUS COTTON LIMITED ("PLEXUS") ADVDOS. : LÚCIA MARIA DE FIGUEIREDO E OUTRO REQDA. : SANTANA TÊXTIL S/A ("SANTANA") ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTRAS
Mostrar discussão