STF SEC 6930 / SI - SUICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: - Sentença estrangeira contestada. Prolatada pelo
Tribunal da Comarca de Brugg, Suíça. Divórcio. 2. Pedido de
homologação sustentando que foram observadas todas as condições
exigidas para a eficácia das sentenças estrangeiras. 3. Nomeada
curadora especial, em face da revelia da requerida, manifestou-se
pela nulidade da citação feita por edital. 4. Satisfeitos os
requisitos à homologação da sentença estrangeira de divórcio em
exame. Pedido inicial deferido. Sentença estrangeira homologada.
Ementa
- Sentença estrangeira contestada. Prolatada pelo
Tribunal da Comarca de Brugg, Suíça. Divórcio. 2. Pedido de
homologação sustentando que foram observadas todas as condições
exigidas para a eficácia das sentenças estrangeiras. 3. Nomeada
curadora especial, em face da revelia da requerida, manifestou-se
pela nulidade da citação feita por edital. 4. Satisfeitos os
requisitos à homologação da sentença estrangeira de divórcio em
exame. Pedido inicial deferido. Sentença estrangeira homologada.Decisão
O Tribunal deferiu o pedido de homologação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Celso de Mello e Marco Aurélio,
Presidente. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 10.04.2002.
Data do Julgamento
:
10/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00084 EMENT VOL-02072-02 PP-00224
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : ROLAND ALEX SCHWALLER
ADVDO. : JOÃO PASSOS BACELAR
REQDA. : NORMA SUELY DA SILVA SCHWALLER
CURADORA : CONCITA AYRES CERNICCHIARO
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