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Jurisprudência


STF SEC 6930 / SI - SUICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
- Sentença estrangeira contestada. Prolatada pelo Tribunal da Comarca de Brugg, Suíça. Divórcio. 2. Pedido de homologação sustentando que foram observadas todas as condições exigidas para a eficácia das sentenças estrangeiras. 3. Nomeada curadora especial, em face da revelia da requerida, manifestou-se pela nulidade da citação feita por edital. 4. Satisfeitos os requisitos à homologação da sentença estrangeira de divórcio em exame. Pedido inicial deferido. Sentença estrangeira homologada.
Decisão
O Tribunal deferiu o pedido de homologação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Celso de Mello e Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 10.04.2002.

Data do Julgamento : 10/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00084 EMENT VOL-02072-02 PP-00224
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : ROLAND ALEX SCHWALLER ADVDO. : JOÃO PASSOS BACELAR REQDA. : NORMA SUELY DA SILVA SCHWALLER CURADORA : CONCITA AYRES CERNICCHIARO
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