STF SEC 7154 / FR - FRANCA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: Sentença estrangeira: divórcio e guarda de filho menor:
questões suscitadas pela requerida, com relação à competência da
Justiça francesa e à validade da sua citação para a ação de
divórcio, que perdem a relevância com a retratação registrada em
cartório e a aquiescência ao pedido de homologação: concorrência dos
pressupostos legais (RISTF, arts. 216, 217 e 218): homologação
deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada a
concordância da requerida
Ementa
Sentença estrangeira: divórcio e guarda de filho menor:
questões suscitadas pela requerida, com relação à competência da
Justiça francesa e à validade da sua citação para a ação de
divórcio, que perdem a relevância com a retratação registrada em
cartório e a aquiescência ao pedido de homologação: concorrência dos
pressupostos legais (RISTF, arts. 216, 217 e 218): homologação
deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada a
concordância da requeridaDecisão
O Tribunal, por unanimidade, homologou a sentença estrangeira.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim,
Presidente, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ellen Gracie e Joaquim
Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.
Plenário, 07.10.2004.
Data do Julgamento
:
07/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02170-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : MÁSSIMO CARLO NICOLO PELUZIO OU MÁSSIMO
PELUZO OU MASSIMO CARLO NICOLO PELUZIO OU MASSIMO
PELUZO OU MASSIMO PELUZIO
ADVDO.(A/S) : JOUBERT FERNANDES PARREIRA
REQDO.(A/S) : STÊNIA GOMES DOS SANTOS OU STÊNIA GOMES PELUZIO
ADVDO.(A/S) : VALDECI FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00226 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00007 PAR-00006
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEC-003598 ANO-2000
Promulgou o Acordo de cooperação em matéria civil, entre o Brasil e a França
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00216
ART-00217
ART-00218
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (9). Análise:(PCC).
Inclusão: 09/05/05, (PCC).
Alteração: 10/01/06, (SVF).
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