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Jurisprudência


STF SEC 7209 / IT - ITÁLIA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - TRAMITAÇÃO DE PROCESSO NO BRASIL - HOMOLOGAÇÃO. O fato de ter-se, no Brasil, o curso de processo concernente a conflito de interesses dirimido em sentença estrangeira transitada em julgado não é óbice à homologação desta última. BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL - DIVISÃO - SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. A exclusividade de jurisdição relativamente a bens imóveis situados no Brasil - artigo 89, inciso I, do Código de Processo Civil - afasta a homologação de sentença estrangeira a versar a divisão.
Decisão
Após o voto da Relatora, que indeferia a homologação da sentença, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello, e do voto parcialmente divergente do Senhor Ministro Marco Aurélio, homologando-a exceto quanto à divisão dos bens, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Presidente, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 24.06.2004. Decisão: O Tribunal, por maioria, homologou, em parte, a sentença estrangeira, vencidos a Relatora e os Senhores Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello. Retificaram os votos proferidos anteriormente os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Nelson Jobim, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 30.09.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02249-04 PP-00659 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 265-282
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GIUSEPPE VAGLIO ADVDOS. : BEULAH EINLOFT SALVINI E OUTROS ADV.(A/S) : ERIKA LENEHR VIEIRA REQDA. : DANIELA MONTENEGRO MESSEDER OU DANIELA MONTENEGRO MESSEDER VAGLIO ADVDOS. : PAULO LINS E SILVA E OUTROS
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