STF SEC 7209 / IT - ITÁLIA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
SENTENÇA ESTRANGEIRA - TRAMITAÇÃO DE PROCESSO NO BRASIL -
HOMOLOGAÇÃO. O fato de ter-se, no Brasil, o curso de processo
concernente a conflito de interesses dirimido em sentença
estrangeira transitada em julgado não é óbice à homologação desta
última.
BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL - DIVISÃO - SENTENÇA
ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. A exclusividade de jurisdição
relativamente a bens imóveis situados no Brasil - artigo 89, inciso
I, do Código de Processo Civil - afasta a homologação de sentença
estrangeira a versar a divisão.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - TRAMITAÇÃO DE PROCESSO NO BRASIL -
HOMOLOGAÇÃO. O fato de ter-se, no Brasil, o curso de processo
concernente a conflito de interesses dirimido em sentença
estrangeira transitada em julgado não é óbice à homologação desta
última.
BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL - DIVISÃO - SENTENÇA
ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. A exclusividade de jurisdição
relativamente a bens imóveis situados no Brasil - artigo 89, inciso
I, do Código de Processo Civil - afasta a homologação de sentença
estrangeira a versar a divisão.Decisão
Após o voto da Relatora, que indeferia a homologação da sentença, no
que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Carlos
Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello, e do voto parcialmente
divergente do Senhor Ministro Marco Aurélio, homologando-a exceto
quanto à divisão dos bens, pediu vista dos autos o Senhor Ministro
Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Nelson Jobim, Presidente, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. Presidência
da Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário,
24.06.2004.
Decisão: O Tribunal, por maioria, homologou, em parte,
a
sentença
estrangeira, vencidos a Relatora e os Senhores Ministros Cezar Peluso e
Celso de Mello. Retificaram os votos proferidos anteriormente os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto. Redigirá o acórdão
o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Nelson Jobim,
Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente.
Plenário, 30.09.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02249-04 PP-00659 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 265-282
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GIUSEPPE VAGLIO
ADVDOS. : BEULAH EINLOFT SALVINI E OUTROS
ADV.(A/S) : ERIKA LENEHR VIEIRA
REQDA. : DANIELA MONTENEGRO MESSEDER OU DANIELA
MONTENEGRO MESSEDER VAGLIO
ADVDOS. : PAULO LINS E SILVA E OUTROS
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