STF SEC 7545 / CD - CANADÁ SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: Sentença estrangeira de divórcio: trânsito em julgado que
se infere não só de ter sido a ação proposta pela requerida, como
também em razão da aquiescência desta com o pedido de homologação:
homologação deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada
a concordância da requerida
Ementa
Sentença estrangeira de divórcio: trânsito em julgado que
se infere não só de ter sido a ação proposta pela requerida, como
também em razão da aquiescência desta com o pedido de homologação:
homologação deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada
a concordância da requeridaDecisão
Indexação
- PREENCHIMENTO, REQUISITO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA ESTRANGEIRA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00216 ART-00217 ART-00218
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
- O acórdão proferido na SEC-7545 tornou-se sem efeito no julgamento
de Questão de Ordem em 15/04/2004.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 05/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02152-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : DOMINGOS ARMANDO DONIDA
ADVDO.(A/S) : ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA
REQDO.(A/S) : MARIE-PAULE DOUCET DONIDA OU MARIE-PAULE
ANDRÉE DOUCET
ADVDO.(A/S) : ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA
CURADOR(A/S)(ES): MÁRCIO PEREIRA PINTO GARCIA
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