STF SEC 7545 QO / CD - CANADÁ QUESTÃO DE ORDEM NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
EMENTA: Sentença estrangeira de divórcio: trânsito em julgado que
se infere não só de ter sido a ação proposta pela requerida, como
também em razão da aquiescência desta com o pedido de homologação:
homologação deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada
a concordância da requerida.
Ementa
Sentença estrangeira de divórcio: trânsito em julgado que
se infere não só de ter sido a ação proposta pela requerida, como
também em razão da aquiescência desta com o pedido de homologação:
homologação deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada
a concordância da requerida.Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo a questão de ordem, tornou sem
efeito o julgamento da sentença estrangeira contestada em causa,
vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não a acatava. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim
e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 15.04.2004.
Data do Julgamento
:
15/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02152-02 PP-00213 RTJ VOL 00192-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : DOMINGOS ARMANDO DONIDA
ADVDO.(A/S) : ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA
REQDO.(A/S) : MARIE-PAULE DOUCET DONIDA OU MARIE-PAULE
ANDRÉE DOUCET
ADVDO.(A/S) : ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA
CURADOR(A/S)(ES): MÁRCIO PEREIRA PINTO GARCIA
Mostrar discussão