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Jurisprudência


STF SEC 7545 QO / CD - CANADÁ QUESTÃO DE ORDEM NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

Ementa
Sentença estrangeira de divórcio: trânsito em julgado que se infere não só de ter sido a ação proposta pela requerida, como também em razão da aquiescência desta com o pedido de homologação: homologação deferida, sem condenação às verbas da sucumbência, dada a concordância da requerida.
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo a questão de ordem, tornou sem efeito o julgamento da sentença estrangeira contestada em causa, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não a acatava. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 15.04.2004.

Data do Julgamento : 15/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00035 EMENT VOL-02152-02 PP-00213 RTJ VOL 00192-01 PP-00182
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : DOMINGOS ARMANDO DONIDA ADVDO.(A/S) : ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA REQDO.(A/S) : MARIE-PAULE DOUCET DONIDA OU MARIE-PAULE ANDRÉE DOUCET ADVDO.(A/S) : ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA CURADOR(A/S)(ES): MÁRCIO PEREIRA PINTO GARCIA
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