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Jurisprudência


STF SL 16 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO LIMINAR

Ementa
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - VALOR - REGÊNCIA. A pensão é regida pela norma em vigor na data do falecimento do servidor, presente o ato jurídico aperfeiçoado.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, para manter a liminar tão-somente quanto aqueles benefícios instituídos sob a égide do § 5º do artigo 40, anteriores à Emenda Constitucional nº 20, nos termos do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que lavrará o acórdão, vencida a Relatora, Ministra Ellen Gracie, Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 26.10.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-07 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 315-327
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASS/PM ADV.(A/S) : NORIVAL MILLLAN JACOB E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS E OUTRO(A/S)
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