main-banner

Jurisprudência


STF SL 3 AI-AI / DF - DISTRITO FEDERAL SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR

Ementa
EMENTA : - SUSPENSÃO LIMINAR. Agravo de petição subscrito por advogados que não apresentaram o necessário instrumento de mandato, nem prestaram caução para concordar com o julgamento e para exibir procuração regular, dentro em prazo fixado pelo juiz. Competência do Supremo Tribunal Federal para suspender decisões de outros tribunais, mormente em face dos têrmos do art. 4º, da Lei n. 4.348, de 26/6/64.
Decisão
Não conhecido o Agravo à unanimidade, impedido o Sr. Ministro Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : 15/03/1965
Data da Publicação : DJ 07-04-1965 PP-00684 EMENT VOL-00612-01 PP-00147 RTJ VOL-00032-01 PP-00251
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGTE. : SOCIEDADE MISSIONÁRIOS NOSSA SENHORA CONSOLADORA AGDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Mostrar discussão