STF SL 73 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA SUSPENSÃO LIMINAR
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO AO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
DE LEI MUNICIPAL.
1. Prejudicialidade do recurso interposto
reconhecida, ante a rejeição definitiva, neste Supremo Tribunal,
do agravo de instrumento que buscava reverter a inadmissão do
recurso extraordinário interposto contra o acórdão que,
confirmando a liminar impugnada, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta estadual
2. Agravo regimental julgado
prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO AO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
DE LEI MUNICIPAL.
1. Prejudicialidade do recurso interposto
reconhecida, ante a rejeição definitiva, neste Supremo Tribunal,
do agravo de instrumento que buscava reverter a inadmissão do
recurso extraordinário interposto contra o acórdão que,
confirmando a liminar impugnada, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta estadual
2. Agravo regimental julgado
prejudicado.Decisão
Após o voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente), negando provimento ao agravo regimental, pediu
vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário,
03.08.2006.
Decisão: Colhido o voto-vista do Senhor Ministro
Gilmar Mendes, pela prejudicialidade do agravo regimental, ante a
perda de seu objeto, foi o julgamento adiado. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.
Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
14.02.2008.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto da
relatora, confirmando o seu voto no sentido de negar provimento
ao recurso de agravo, e do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes,
pela prejudicialidade do recurso de agravo, pediu vista dos autos
o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidência da Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.04.2008.
Decisão:
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, julgou
prejudicado o recurso de agravo por perda de objeto. Votou o
Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o
Senhor Ministro Cezar Peluso, em representação do Tribunal no
exterior, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado.
Plenário, 29.04.2009.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA
ADV.(A/S): MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM
AGDO.(A/S): PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA
ADV.(A/S): DENILSON MARCONDES VENÂNCIO E OUTRO(A/S)
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