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Jurisprudência


STF SL 73 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA SUSPENSÃO LIMINAR

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. 1. Prejudicialidade do recurso interposto reconhecida, ante a rejeição definitiva, neste Supremo Tribunal, do agravo de instrumento que buscava reverter a inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que, confirmando a liminar impugnada, julgou procedente o pedido formulado na ação direta estadual 2. Agravo regimental julgado prejudicado.
Decisão
Após o voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negando provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 03.08.2006. Decisão: Colhido o voto-vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, pela prejudicialidade do agravo regimental, ante a perda de seu objeto, foi o julgamento adiado. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.02.2008. Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto da relatora, confirmando o seu voto no sentido de negar provimento ao recurso de agravo, e do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, pela prejudicialidade do recurso de agravo, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.04.2008. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso de agravo por perda de objeto. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso, em representação do Tribunal no exterior, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 29.04.2009.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA ADV.(A/S): MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM AGDO.(A/S): PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA ADV.(A/S): DENILSON MARCONDES VENÂNCIO E OUTRO(A/S)
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