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Jurisprudência


STF SL 75 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA SUSPENSÃO LIMINAR

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDENTE QUE NEGA SEGUIMENTO AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. 1. Prejudicialidade do recurso interposto reconhecida, ante a rejeição definitiva, neste Supremo Tribunal, do agravo de instrumento que buscava reverter a inadmissão do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que, confirmando a liminar impugnada, julgou procedente o pedido formulado na ação direta estadual 2. Agravo regimental julgado prejudicado.
Decisão
Após o voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 03.08.2006. Decisão: Colhido o voto-vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, pela prejudicialidade do agravo regimental, ante a perda de seu objeto, foi o julgamento adiado. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.02.2008. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, assentou o prejuízo da matéria. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, que reformulou o voto proferido anteriormente. Plenário, 16.04.2008.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA ADV.(A/S): MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM AGDO.(A/S): PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA ADV.(A/S): DENILSON MARCONDES VENÂNCIO
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