STF SL 87 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA SUSPENSÃO LIMINAR
Agravo regimental.
Cabe da decisão do Presidente que suspende a segurança, não da que nega a suspensão.
Art. 4º da Lei 4384 de 28-6-1967.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
Cabe da decisão do Presidente que suspende a segurança, não da que nega a suspensão.
Art. 4º da Lei 4384 de 28-6-1967.
Agravo não conhecido.Decisão
Indexação
PC3828 , AGRAVO REGIMENTAL (CÍVEL), DESCABIMENTO, SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA, NEGAÇÃO, PRESIDENTE, DECISÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00004
LEG-FED RGI ANO-1940
ART-00047
RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Precedente da Súmula 506 do STF.
Votação: por maioria, vencido o Min. Adaucto Cardoso.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: 16.
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 24/09/98, (MLR).
Alteração: 10/01/2011, MGC.
Alteração: 21/02/05, (SVF).
Alteração: 03/04/2014, FSB.
Data do Julgamento
:
13/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1968 PP-01983 EMENT VOL-00729-01 PP-00001 RTJ VOL-00045-01 PP-00209
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDOS.: RAYMUNDO PEREIRA
RECDO. : DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 790
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