STF SS 1015 AgR-ED-AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO VERIFICADA. Em havendo
omissão no exame de agravo interposto, impõe-se o acolhimento dos
declaratórios, pouco importando que a questão empolgada haja, por
via de conseqüência, restado prejudicada. O prejuízo deve merecer
proclamação pelo órgão investido do ofício judicante, ante a
impossibilidade de ter-se decisão implícita.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO VERIFICADA. Em havendo
omissão no exame de agravo interposto, impõe-se o acolhimento dos
declaratórios, pouco importando que a questão empolgada haja, por
via de conseqüência, restado prejudicada. O prejuízo deve merecer
proclamação pelo órgão investido do ofício judicante, ante a
impossibilidade de ter-se decisão implícita.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: providos.
Número de páginas: (05). Análise:(JBL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00100
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - LUIZ CARLOS STURZENEGGER
EMBDO. : BANCO ABC ROMA S/A
ADVDOS. : CLÁUDIO R. BARATA E OUTRO
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: providos.
Número de páginas: (05). Análise:(JBL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/03/03, (MLR).
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