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Jurisprudência


STF SS 1015 AgR-ED-AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO VERIFICADA. Em havendo omissão no exame de agravo interposto, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, pouco importando que a questão empolgada haja, por via de conseqüência, restado prejudicada. O prejuízo deve merecer proclamação pelo órgão investido do ofício judicante, ante a impossibilidade de ter-se decisão implícita.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: providos. Número de páginas: (05). Análise:(JBL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 25/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00100
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - LUIZ CARLOS STURZENEGGER EMBDO. : BANCO ABC ROMA S/A ADVDOS. : CLÁUDIO R. BARATA E OUTRO
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: providos. Número de páginas: (05). Análise:(JBL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/03/03, (MLR).
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