STF SS 1045 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SUSPENSÃO -
JULGAMENTO DE FUNDO - EXTENSÃO - PRESSUPOSTO. A extensão dos efeitos
da suspensão da liminar pressupõe a concessão da segurança.
Indeferida a ordem, há de se concluir pelo prejuízo do ato
suspensivo, ante a razão do texto regimental - artigo 297, § 3º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - e, até mesmo, a
dinâmica e a organicidade do Direito, alfim, em face da ordem
natural das coisas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SUSPENSÃO -
JULGAMENTO DE FUNDO - EXTENSÃO - PRESSUPOSTO. A extensão dos efeitos
da suspensão da liminar pressupõe a concessão da segurança.
Indeferida a ordem, há de se concluir pelo prejuízo do ato
suspensivo, ante a razão do texto regimental - artigo 297, § 3º, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - e, até mesmo, a
dinâmica e a organicidade do Direito, alfim, em face da ordem
natural das coisas.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neset julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 17.12.2001.
Data do Julgamento
:
17/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN- FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO E OUTROS
ADVDO . : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : BANCO PECÚNIA S/A
ADVDOS. : ANGELA PAES DE BARROS DI FRANCO E OUTRO
ADVDO. : AURÉLIO MARCHINI SANTOS
ADVDOS. : BRUNO DÁRIO WERNECK E OUTROS
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